A lei seca da bolacha Maria

De acordo com um artigo saído hoje no Público, a Direção-Geral de Saúde vai recomendar às escolas que os alunos deixem de ter à vista gulodices imundas como pastéis de nata, queques, bolos de arroz, croissants ou bolachas Maria. Apesar de não saírem dos bares, elas saem dos expositores, que ficam então reservados para os alimentos ditos «mais saudáveis», como sandes com verdura, leite branco, iogurtes sem edulcorantes, água ou fruta. Segundo a mesma peça, há também alguma comida fora da categoria dos doces que passará à condição de pecaminosa, como os malvados croquetes, os perigosos pastéis de bacalhau e as peçonhentas sandes de chouriço ou mortadela. O estranho, porém, é que os alunos-junkies poderão continuar a comê-las desde que as peçam, mais ou menos à socapa, ao dealer de serviço ao bar. Ninguém informado e no seu perfeito juízo nega que existam produtos alimentares que não devam ser oferecidos em doses exageradas a crianças e jovens sem discernimento suficiente para saberem o que é bom ou mau para a sua saúde, mas também é verdade que grande parte desses hábitos é adquirida em casa e que existe um limite razoável para separar o veneno daquilo que não passa de um pequeno pecado. Tenho grandes recordações de infância que incluíam orgias de portuguesíssima bolacha Maria (com muita manteiga ou tiras de marmelada) e os fantásticos pastéis de bacalhau feitos pela minha mãe. Custa-me imaginar gerações futuras que do seu tempo de escola lembrem sobretudo bebedeiras de leite branco e bacanais de pão integral com alface.

    Apontamentos, Etc., Olhares.